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segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Erros dos contratos da casa própria?


Preste muita atenção nos itens abaixo descritos no momento de renegociar a divida de seu cliente.

* As taxas nominais de juros, de acordo com a lei 4380/64 não podem exceder a 10%;
* Os juros de poupança não podem ser aplicados no financiamento, segundo decisão do STF,
Adin 494,3;
* Os juros remuneratórios prejudicam a queda do saldo devedor;
* O seguro tem que ser aplicado com base no valor do financiamento, e não da dívida, como
os bancos calculam;
* A relação renda X prestação, não pode exceder ao máximo de 30% do salário do titular;
* Nenhum outro índice, que não seja os das variações salariais, pode corrigir as prestações do
mutuário;
* Os contratos firmados pelo PCR (Plano de Comprometimento de Renda) podem provocar
um aumento das prestações em mais de 40% ao ano;
* Os contratos de carteira hipotecária violam as regras sociais, estabelecidas pela legislação
do SFH (Sistema de Financiamento de Habitação);
* A aplicação dos CES (Coeficiente de Equiparação Salarial) é ilegal e prejudica o cálculo da
prestação;
* O saldo devedor não pode sofrer as correções das taxas efetivas de juros.

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