O protesto interrompe ou renova o prazo de 5 anos para prescrição do direito de cobrança da mesma ou o prazo de inscrição no SPC e SERASA?
Embora os cartórios de protesto não estejam obrigados a negar o protesto de títulos (cheques, notas promissórias, etc) prescritos (com mais de 5 anos da data em que a dívida venceu e não foi paga), o protesto após o prazo de prescrição da dívida pode ser discutido na justiça, pedindo-se a imediata exclusão do mesmo e indenização por danos morais contra quem efetuou o protesto do título prescrito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário