Recentemente, fora publicada a Súmula 404, aprovada pelos Ministros da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça de São Paulo que, faz ruir por terra o Poder Legiferante e com certa prepotência de ícone, que deseja ver implantada, na Seara dos Julgamentos jurídicos, uma verdadeira aberração.
Seguindo o rito da Lei dos Recursos Repetitivos, há o entendimento de que, a Lei do Código de Defesa dos Consumidores, é dura, taxativa, mas é Lei, que emanou do Poder Legiferante do País (Lei 8.078/90), de caráter Especial, que derroga qualquer outra Lei.
No entanto existe Sites que prestão serviços de Reabilitação de Crédito:
Segue alguns:
www.alemaysolução.com.br
www.creditoja.com.br
www.nomelimpo.com.br
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