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segunda-feira, 9 de novembro de 2009

SPC - Banco de dados de proteção ao Crédito

Os bancos de dados de proteção ao crédito (SPC, Serasa, CCF, entre outros) realizam atividade que, em outras circunstâncias, seriam consideradas ofensivas ao direito à privacidade e à honra que, no Brasil, possuem matriz constitucional (artigo 5º, X). Considerando a presença de outros valores — em síntese: a importância do crédito para o consumidor e, também, para o desenvolvimento da economia nacional — e realizando a ponderação dos bens em jogo, permite-se, em caráter excepcional, que as entidades de proteção ao crédito realizem o tratamento de informações privadas e, em tese, ofensivas à honra pessoal.
Ressalte-se, todavia, que a atuação efetiva dos bancos de dados só se legitima quando rigorosamente observados todos os pressupostos legais indicados pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). Do contrário, as referidas entidades extrapolam o tênue limite da legalidade, ensejando a incidência de sanções administrativas, penais (artigos 72 e 73 do CDC) e civis. O que, em princípio, era lícito, justamente pela atenta observância dos parâmetros legais, passa a ser uma ofensa à privacidade e à honra do consumidor.

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