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terça-feira, 9 de novembro de 2010

Equipamento de Proteção Individual

A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.

Um comentário:

  1. E quando o funcionário se recusa a usar o EPI,mesmo quando há programas de motivação na empresa para o uso,que pode ser feito?

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