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sábado, 3 de julho de 2010

MODELO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

Pelo presente instrumento particular, de um lado, [nome e qualificação], com endereço comercial/residencial na [....], doravante denominado LOCADOR, e, de outro, [nome e qualificação], com sede na nesta capital na [....], neste ato representada por seu representante legal [nome e qualificação], residente nesta [....], doravante denominada LOCATÁRIA, sob a interveniência de [nome e qualificação] residentes nesta Capital na [...], na qualidade de FIADOR, têm, entre si, como justos e contratados, o quanto segue.

CLÁUSULA PRIMEIRA
Constitui objeto do presente Contrato a locação do imóvel localizado nesta Capital, na [...].

CLÁUSULA SEGUNDA
O prazo de locação é de [....] meses, com termo inicial em [data] e termo final em [data], data em que a locatória se obriga a restituir o imóvel livre e desocupado, em condições idênticas à que recebeu, ressalvando o desgaste natural do imóvel, independentemente de aviso ou notificação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Findo o prazo estipulado no caput desta Cláusula, operar-se-á o término da avença, sendo que eventual prorrogação tão somente ocorrerá por meio de adiamento contratual, de acordo com a conveniência das partes.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Os pertences e objetos móveis que o LOCADOR deixou no imóvel encontram-se perfeitamente caracterizados no anexo Contrato de Comodato, firmando entre as partes nesta mesma data, que integra instrumento para todos os fins e efeitos de direito.

CLÁUSULA TERCEIRA
O aluguel mensal fica estipulado em [valor], devendo ser pago no [...] dia útil do mês subseqüente ao vencido, por meio de [depósito bancário ou outra opção de pagamente], na conta corrente em nome do LOCADOR, Banco [....].

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O LOCADOR concederá um desconto de 10% sobre o valor avençado caso o aluguel seja pago até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido. [opcional]

PARÁGRAFO SEGUNDO – O valor locativo será reajustado anualmente, de acordo com a variação acumulada do IGP-DI/FGV ou, se extinto, pelo IGPM/FGV. Na ausência destes índices será eleito, legalmente previsto, conforme prévia convenção das partes.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Na eventualidade de, no curso do presente Contrato de Locação, ocorrer mudança na legislação, quando à periodicidade de reajustes pactuam as partes que os lugares serão reajustados na menor periodicidade legalmente autorizada.

PARÁGRAFO QUARTO – Sobre o aluguel pago após o respectivo vencimento, incidirá multa moratória de 2% (dois por cento), além das despesas contratuais e extras que os locadores despenderem para a ressalva de seus direitos. Na hipótese de o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, será o débito acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e de correção monetária, com base na variação dos incides aludidos no parágrafo segundo desta cláusula.

CLÁUSULA QUARTA
O LOCADOR deixa reservado seu direito de receber qualquer aluguel fora do prazo contratado, sem que isso importe em novação deste Contrato. Qualquer despesa judicial ou extrajudicial, feita pelo LOCADOR para a cobrança de alugueres, fora do prazo previsto, inclusive honorários de advogado, correrá por conta da LOCATÓRIA e deverá ser paga juntamente com o aluguel devido.

CLÁUSULA QUINTA
O imóvel deste Contrato destina-se exclusivamente para fins de ser estabelecida a sede da LOCATÁRIA.

PARÁGRAFO ÚNICO – A LOCATÁRIA, às suas custas, deverá obter todas as autorizações, licenças e alvarás que forem eventualmente necessários para o exercício das atividades que exercerá no imóvel locado, ficando o LOCADOR eximido de qualquer responsabilidade, no caso de a LOCATÓRIA não lançar mão dessas providências.

CLÁUSULA SEXTA
Fica vedada a sublocação do imóvel ou a cessão dos direitos decorrentes deste instrumento a terceiros, mesmo que parcial oi temporária, seja a que título for, por parte da LOCATÓRIA, sem a expressa anuência do LOCADOR.

CLÁUSULA SÉTIMA
A LOCATÓRIA declara que vistoriou o imóvel deste Contrato e que tem pleno conhecimento de que está ele em perfeitas condições de uso para a finalidade prevista na Cláusula Quinta.

CLÁUSULA OITAVA
Além do aluguel mensal, incumbirá à LOCATÁRIA o pagamento de todas as despesas e tributos incidentes sobre o imóvel, com, por exemplo, taxas de energia elétrica, água, gás, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) [opcional], etc.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os encargos da locação, especificados no caput desta cláusula, são de inteira responsabilidade da LOCATÁRIA, que se obriga a pagá-los em seus respectivos vencimentos, devendo comprová-los ao LOCADOR sempre que solicitado, e, em especial, quando do encerramento do Contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A LOCATÁRIA obriga-se a manter as dependências locadas em boas condições de higiene e limpeza, dentro das normas legais pertinentes, comprometendo-se a restituir o imóvel, quando findo ou respectivo recebimento.

CLÁUSULA NONA
Quaisquer benfeitorias a serem introduzidas internamente no imóvel dependerão de prévia anuência do LOCADOR, as quais, se efetivadas, se incorporarão ao bem, devendo as partes se comporem no tocante aos seu respectivos custos. Os orçamentos concorrentes às benfeitorias serão previamente submetidos à aprovação do LOCADOR.

CLÁUSLULA DÉCIMA
Compromete-se a LOCATÁRIA a firmar contrato de seguro contra incêndio e furto ou roubo, para o imóvel e os bens móveis que o guarnecem, com seguradora reconhecidamente idônea a sólida.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Os FIADORES assumem, em caráter solidário, as obrigações contraídas pela LOCATÁRIA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os FIADORES renunciam, ainda, aos benefícios dos artigos 1492, I, 1499, 1500 e 1503 do Código Civil, persistindo sua responsabilidade durante a vigência desta avença, até a efetiva devolução das chaves.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Compromete-se a LOCATÁRIA a, na hipótese de falecimento ou insolvência dos FIADORES, proceder à competente substituição, a qual deverá contar a anuência do LOCADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
A LOCATÁRIA obriga-se a cumprir integralmente as disposições previstas no artigo 23, e seus incisos, da Lei nº 8.245/91.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
A parte que infringir qualquer cláusula deste Contrato pagará à outra multa pecuniária correspondente ao valor de três aluguéis vigentes na data da infração, com a faculdade de a parte inocente considerar rescindida a locação independente de notificação, judicial ou extrajudicial. A multa será sempre paga por inteiro, atualizada, independente do tempo decorrido do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Fica eleito o Foro [....] para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento particular em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, a tudo presentes e que de tudo dão fé.
[local e data]
_____________________________
LOCADOR

______________________________
LOCATÁRIA

______________________________
FIADORES

______________________________
1ª TESTEMUNHA

_______________________________
2ª TESTEMUNHA

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