Inclusão em lista de devedores deve ser avisada ao cliente, aponta STJNova orientação do tribunal aos juízes é a exigência da notificação. Serviços de proteção ao crédito devem provar que enviaram carta.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça um direito do consumidor que já existe, mas é pouco cumprido. Quem está com o nome sujo na praça tem que ser avisado antes de ser incluído na lista dos endividados. E o STJ afirma que a responsabilidade da notificação deve ser exclusiva dos serviços de proteção ao crédito, como o SPC e a Serasa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário