1. Na prática como podem ser entendidos os títulos de capitalização?
Os títulos de capitalização podem ser entendidos como cotas de participação de uma espécie de "concurso", que tem sorteios e premiações periódicas. Parte do valor pago é usada para o pagamento dos prêmios, e outra parte é provisionada (reservada) para o resgate do título, total ou parcial. Há várias espécies de títulos de capitalização, alguns sorteiam prêmios e outros sorteiam valores em dinheiro.
2. Os títulos de capitalização são investimentos ?
Os títulos de capitalização não são investimentos, como as ações, caderneta de poupança ou fundos de renda fixa, uma vez que têm por finalidade principal propiciar chances ao consumidor de concorrer a prêmios.
3. O desistente pode recuperar tudo aquilo que pagou ?
Não, o desistente de um plano de capitalização em prestações tem direito, após determinado número de parcelas, a receber uma proporção sobre a provisão matemática constituída, quer dizer, um parte daquela reserva feita para o resgate, que não corresponde ao total pago. Quanto menos parcelas forem pagas, menor será a porcentagem a que o desistente tem direito. Os planos de capitalização oferecidos por bancos normalmente estabelecem períodos de contribuição longos (até 50 meses) e, em muitos deles, a desistência antes de um ano (12 meses), inviabiliza qualquer resgate. Para o resgate é necessária a devida comprovação dos pagamentos efetuados.
4. Quem regulamenta os planos de capitalização ?
Os planos de capitalização são normatizados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), que aprova previamente os seus termos, conferindo-lhes um certificado de autorização. Assim como os seguros, os planos de capitalização não podem ser comercializados diretamente pela empresas de capitalização, e sim por corretoras ou agentes credenciados. Da mesma forma que os bancos, as empresas de capitalização também estão sujeitas às normas de defesa do consumidor.
Carlos André G.
Nenhum comentário:
Postar um comentário